Educacional

Edital de Convocação para Realziação de Assembléia Geral Ordinária 05/06/2024 – 19h

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DO

RELATÓRIO DE ATIVIDADES E CONTAS DA DIRETORIA

 REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023 DA APAE DE MONTE ALTO

 

       A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE ALTO – APAE, neste ato representada por sua Presidente Silvana Garcia Cestari, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso II, Seção VII do Estatuto Social, para fins do artigo 25, inciso V, Seção II, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 05/06/2024 às 19:00 horas, sendo às 19:00 horas em primeira convocação e às 19:30 horas, em segunda convocação,( art.24, §2º) com a seguinte ordem do dia:

 

1.    Aprovação do Relatório de Atividades do exercício de 2023.

2.    Aprovação das contas da Diretoria Executiva com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31/12/2023 em cumprimento ao Estatuto da APAE.

3.    Outros assuntos.

 

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)

 

Terão direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes,     exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da APAE há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23,§1º).

 

No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da APAE. (art. 23,§2º)

 

Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23,§3º).

           

A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial.(art.24,§2º).

 

 

 

Monte alto, 30 de abril de 2024.